Desapropriação

 


Transferência Compulsória da propriedade de bens.

Roteiro Básico do processo de Desapropriação:

1. O órgão do poder público que vai realizar o melhoramento define os imóveis a serem desaproriados.
2. É publicado o decreto de utilidade pública ou interesse social.
3. A ação de desapropriação é levada a juízo pelo órgão expropriante (poder público), com uma oferta de pagamento.
4. O proprietário do imóvel - expropriado - é citado, com um prazo de 15 dias para contestar caso discorde do valor oferecido.
5. Se a desapropriação for urgente, o expropriante pode pedir a posse do imóvel, desde que deposite o valor da oferta ou o valor da avaliação provisória determinada pelo juízo.
6. O expropriado pode receber 80% do valor da oferta depositada, no início do processo ou na Avaliação Provisória.
7. É feita a avaliação definitiva por um perito judicial, podendo as partes indicar peritos assistentes.
8. É realizada audiência de instrução e julgamento e proferida sentença.
9. O processo sobe ao Tribunal de Justiça para exame de sentença e dos recursos apresentados pelas partes.
10. Após a decisão do Tribunal, o processo retorna à 1ª instância para cálculo de indenização, mas juros e outros itens.
11. Apurados os valores através de cálculos aritméticos para pagamentos:
11A. Se a expropriante for a União, Estado ou Município, deverá haver inclusão do pagamento no orçamento do exercício seguinte, através de Ofício Requisitório expedido, não havendo pagamento desta forma poderá ser requerida intervenção ou seqüestro nos Estados e Municípios.
11B. Se for uma empresa pública ou afim, esta será citada para pagamento imediato.